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Não há entendimento do STF sobre prorrogação da desoneração, apontam tributaristas

Fonte: Folha de S.Paulo

 

Apesar de o ministro Fernando Haddad (Fazenda) já ter dito que a prorrogação da desoneração da folha viola dispositivos da Constituição, não há um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) firmado sobre o tema, apontam especialistas em direito tributário.


No mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei que prorroga por mais quatro anos a chamada desoneração da folha salarial, uma espécie de incentivo fiscal dado a 17 setores da economia.


A medida aguarda sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A desoneração foi implementada como medida temporária em 2012 e vem sendo prorrogada desde aquela época.


Atualmente, tem validade até 31 de dezembro deste ano, mas o projeto aprovado estende o benefício até o fim de 2027.


Em 2020, ainda sob o governo Jair Bolsonaro (PL), a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação no Supremo contra a prorrogação da desoneração até o fim de 2021.

À época, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou, contra o pleito do governo. O ministro se aposentou em abril deste ano.


"Deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, quando, por ampla maioria, deliberou por manter o regramento ora impugnado, inexistindo qualquer vício de constitucionalidade a ser declarado", disse, à época, Lewandowski em seu voto.


Segundo o ministro, a reoneração poderia levar a uma série de demissões. Mas o processo foi paralisado pelo pedido do ministro Alexandre de Moraes para levar o caso, que até então era analisado virtualmente, ao plenário físico.


O caso não voltou a julgamento até o fim de 2021 e o Congresso aprovou novo adiamento da desoneração até o fim de 2023.


Por isso, o Supremo declarou perda de objeto da ação e a encerrou sem julgamento. Ou seja, entendeu que a norma questionada pela AGU ao STF, a desoneração até o fim de 2021, já havia expirado.


Advogados consultados pela Folha veem a possibilidade de o governo Lula repetir o procedimento da gestão Bolsonaro no caso do novo adiamento da desoneração. Ou seja, esperar a lei entrar em vigor para questionar a sua constitucionalidade no Supremo.

[...]


O argumento de setores da Fazenda contra a nova prorrogação é que há um impedimento na reforma da Previdência de 2019 para a criação de contribuições substitutivas desse tipo.


Com a desoneração, empresas deixam de pagar contribuições previdenciárias, o que reduz o valor arrecadado para bancar aposentadorias. Isso, segundo o argumento de integrantes da área técnica do governo, seria inconstitucional depois da reforma.


Apesar disso, o advogado João Claudio Leal, coordenador da área de tributário do SGMP Advogados, afirma que "há diversas decisões do STF em que se concluiu que a prorrogação de normas tributárias ou de tributos provisórios não é o mesmo que criação".


Os 17 segmentos contemplados pelo projeto da desoneração da folha são calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


A prorrogação da desoneração da folha para os 17 setores econômicos representa uma redução de R$ 9,4 bilhões no pagamento de tributos dessas empresas.


Para ler a matéria completa, clique aqui.

 

João Claudio Leal é sócio-coordenador da área tributária do SGMP+ Advogados.

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