top of page
Foto do escritorSGMP Advogados

Líder na Câmara propõe mudança à desoneração da folha, mas governo defende debater tema

Fonte: CNN Brasil


Emenda diminui impacto fiscal da medida, mas gestão federal mantém posição; ainda segundo apuração da CNN, governo mantém no radar a possibilidade de a questão ser judicializada

 

O líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA), vai propor emenda que alivia o custo à União do projeto de lei (PL) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos. Não muda, contudo, a posição do governo em relação ao tema.


Segundo apuração da CNN, o governo entende que a emenda traz alguma evolução ao texto, mas ainda defende que o tema seja debatido com maior aprofundamento, na segunda fase da reforma tributária, que tratará o debate sobre mudanças no imposto de renda e na folha.


A desoneração da folha, aprovada no Senado em junho, alivia encargos a 17 setores da economia. Além disso, traz uma “emenda municipalista”, que diminui de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária a prefeituras com população inferior a 142.633 habitantes.


Elmar Nascimento se baseou em um projeto antigo do senado Jaques Wagner (PT-BA) para propor uma “desoneração escalonada”, que impacta menos os cofres públicos.


[...]


Judicialização


Ainda segundo apuração da CNN, o governo mantém no radar a possibilidade de a questão ser judicializada.


Na época da aprovação da medida no Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad mencionou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que aponta a prorrogação como inconstitucional.


Sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, João Cláudio Leal explica que a tese do ministro a dispositivos da Constituição que impedem a criação de contribuição social que substitua a contribuição sobre a folha de remuneração.


“A Emenda 103 ressalva que esse impedimento não se aplica a contribuições que substituam a contribuição sobre a folha criadas anteriormente. A contribuição que se pretende prorrogar foi criada antes da Emenda 103, portanto, não é alcançada pela proibição que por ela foi criada”, explica.


“O Ministro, ao que parece, defende que a ‘prorrogação’ se equivale a ‘criação’”, indica.


Para ler a matéria na fonte, clique aqui.

 

João Claudio Leal é sócio-coordenador da área tributária do SGMP+ Advogados.


















9 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page