O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes do lucro presumido. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos na sessão desta terça-feira (25/9). Para 2ª Turma, não é possível mesclar regimes do lucro presumido e do lucro real.
ICMS entra na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, define STJ
26/09/2018 Sem categoria
